terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Fique esperto!


Deveres do trabalhador:

Agir com probidade; 

Ter um bom comportamento; 

Ter continência de conduta; 

Evitar a ociosidade; 

Não se apresentar no trabalho embriagado; 

Guardar segredo profissional; 

Não praticar ato de indisciplina; não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros; 

Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador.  

Direitos gerais de trabalhar com carteira assinada: 

Carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho; 

Exames médicos de admissão e demissão; 

Repouso semanal remunerado;

Salário pago até o 5º dia útil do mês;

Primeira parcela do 13º paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro; 

Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; 

Licença maternidade e licença paternidade 

Garantia de 12 meses de trabalho em caso de acidente; 

Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 5h; 

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