
Deveres do trabalhador:
Agir com probidade;
Ter um bom comportamento;
Ter continência de conduta;
Evitar a ociosidade;
Não se apresentar no trabalho embriagado;
Guardar segredo profissional;
Não praticar ato de indisciplina; não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros;
Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador.
Direitos gerais de trabalhar com carteira assinada:
Carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho;
Exames médicos de admissão e demissão;
Repouso semanal remunerado;
Salário pago até o 5º dia útil do mês;
Primeira parcela do 13º paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro;
Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
Licença maternidade e licença paternidade
Garantia de 12 meses de trabalho em caso de acidente;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 5h;
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